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I-INTRODUÇÃO AO DIREITO ECONOMICO E CONCORRENCIAL - Coggle Diagram
I-INTRODUÇÃO AO DIREITO ECONOMICO E CONCORRENCIAL
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INTRO
Limites da Intervenção do Estado na Economia
Estado do Bem Estar Social- Escola Keynesiana-após 1929 Ex: New Deal-EUA, 2º geração de direitos;sociais. No Brasil, temos o Plano SALTE- Gov. de Mal. Dutra. e PLANO DE METAS- Gov. Kubsichek
Estado Neoliberal Ex: Escola de Chicago- ex:Chile
Liberal- Antes de 1929
"Em trincheira não existe ateu e em crise não existe liberal"
Delineamento das práticas econômicas
coibindo condutas anticoncorrenciais; Ex: CADE
prevendo as formas de fiscalização; Ex: CADE e Agências Reguladoras
instituindo políticas específicas; Ex: Privatizações, Concessão de Subsídios, Pronampe, Auxílio-Emergencial.
regulação e participação do Estado na atividade econômica. Ex: Petrobrás, Banco do Brasil, Correios, etc.
Ramo do direito público
Disciplina a relação entre o Estado e os detentores de fatores de produção
OBJETO DO DIREITO ECONÔMICO
estudo do disciplinamento jurídico da organização e do planejamento da ordem econômica a ser efetuada por parte do Poder Público, norteando os agentes econômicos do mercado
a interferência do Poder Público na economia da nação somente se justifica quando objetivar a persecução de interesses sociais maiores tais como os objetivos fundamentais.
possibilidade do Estado de interferir na atividade econômica para ordenar o mercado
SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DO DIREITO ECONÔMICO
INFLUÊNCIA NEOLIBERAL
prevalência do mercado sobre o estado
privatizações
desregulamentação da economia
fragilização o papel do estado
Redução de gastos públicos
A livre-iniciativa e a propriedade privada são bases do sistema jurídico
Após a Primeira Guerra Mundial
superdimensionamento da máquina estatal e déficit no orçamento público
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Antitrustes
COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO
Art. 22. Compete
privativamente
à União legislar sobre:
VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII – comércio exterior e interestadual;
IX – diretrizes da política nacional de transportes;
XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
a competência concorrente estipulada no inc. I, do art. 24, da Constituição Federal, deve ser aplicado apenas quando o tema econômico não esteja incluído na competência privativa da União (art. 22),
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente
sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
COMPETÊNCIA RESIDUAL