ICMS: No caso de mercadorias vendidas por ente imune, como contribuinte, seria o ente imune e, portanto, aplicável a imunidade e o tributo não deveria ser cobrado. Portanto, a imunidade, em relação ao ICMS, só é aplicável quando o ente imune está na posição de contribuinte de direito, ou seja, quando vende, e não quando compra (os materiais, por exemplo).