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Conclusão Inquérito Policial, Não é Ato Essencial - Coggle Diagram
Conclusão Inquérito Policial
Indiciamento
:bookmark_tabs:
Indícios
Ref. Autoria
:silhouette:
Lei 12830/2013
Privativo do Delegado
:male-police-officer:
Fundamentado
:building_construction:
Indica :eight_pointed_black_star:
Autoria :silhouette:
Materialidade :pencil2:
Circunstâncias :railway_track:
Momento
Qualquer hora do IP
Se já oferecida denúncia
:check:
Não pode
:forbidden:
Indiciar
Configura
Constrangimento Ilegal
:no_entry:
Pode :check:
Direto
Preso presente :silhouette:
Indireto
Preso ausente :question:
Garantias do Investigado
:check::silhouette:
Presunção de não culpabilidade
Direito ao silêncio
Direito de não Produzir provas contra si mesmo
Direito de acesso aos autos
(SV 14)
Servidor do Art. 144, CF
No uso da força letal :skull_and_crossbones:
Indiciado pode :check:
Constituir Defensor :shield:
Já na investigação :mag_right:
Citado :calling:
Até 48h
Constituir defensor :shield:
Extrapolou :question:
Instituição :classical_building:
48h para indicar Defensor
Juiz das Garantias :male-judge::skin-tone-2:
Início do IP
Até Indiciamento
Conclusão do IP
:checkered_flag:
Relatório
:bookmark_tabs:
Não
Juízo de valor
:forbidden:
Indicar :check:
Testemunhas não inquiridas
Local a serem encontradas
Art. 52, L. 11.242
Justificar razões
Classificação do Delito
Art. 19.
Não cabe Ação Pública :red_cross:
Autos :linked_paperclips:
Enviados
Juízo competente
Aguardar :timer_clock:
Ofendido/Representante :silhouette:
Art. 23
Ao enviar Autos
Autoridade Policial :male-police-officer:
Oficiará :check:
Instituto de Identificação e Estatística
Júizo distribuído
Dados da Infração.
Não é Ato Essencial