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ADOÇÃO ECA (39- 52-D) - Coggle Diagram
ADOÇÃO ECA (39- 52-D)
39
Medida excepcional e irrevogável à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta lei
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em caso de conflito de drieitos e interesses, deve orevalecer o adotando
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Adotando deve ter no máximo 18, SALVO SE JÁ ESTIVER SOB GUARDA OU TUTELA DOS ADOTANTES
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A adoção atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais
Exceção feita quando u dos cônjuges ou "concubinos" adota o filho do outro, nesse caso mantém-se os vínculos de filiação
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44 TUTOR -CURADOR
Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor adotar o pupilo ou curatelado
45- CONSENTIMENTO
A ADOÇÃO DEPENDE DO CONSENTIMENTO DOS PAIS OU DO REPRESENTANTE LEGAL DO ADOTANDO, dispensado quando os pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar
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O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil, mediante mandado no qual não se fornecerá certidão
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a pedido do adotante, novo registro poderá ser lavrado no cartório de registro civil do Município
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Confere ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome
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50 REGISTRO CADA COMARCA
A autoridade judiciária manterá em cada comarca ou foro regional um registro de crianças e adolescentes em condição de serem adotados e pessoas interessadas
impossibilidade de inscrição pessoas do art. 29: que se revelem incompatíveis com a natureza da medida ou não ofereçam ambiente familiar adequados.
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50, §13, do ECA
SOMENTE PODERÁ SER DEFERIDA ADOÇÃO EM FAVOR DE CANDIDATO DOMICILIADO NO BRASIL NAO CADASTRAOD PREVIAMENTE SE:
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III.ORIUNDO O EDIDO DE QUEM DETÉM A GUARDA LEGAL DE CRIANÇA MAIOR DE 3 ANOS OU ADOLESCENTE DESDE QUE O LAPSO DE TEMPO DE CONVIVÊNCIA COMPROVE A FIXAÇÃO DE LAÇOS DE AFINIDADE E AFETIVIDADE E NAO SEJA CONSTATADA A OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ
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52-ADOÇÃO INTERNACIONAL
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III.autoridade central do pa´sis de acolhida envia relatório para autoridade estadual com copia para federal
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JURIS
608/STJ ECA (2017). No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, §1º, ECA, pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.
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A Lei nº 12.010/09, conhecida como Lei Nacional de Adoção
introduziu no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente o conceito de família extensa ou ampliada.