Entretanto, a jurisprudência faz uma ressalva quanto ao crime continuado. O Superior Tribunal de Justiça entende que o artigo 72 do Código Penal é aplicável somente ao concurso material e ao concurso formal. Já no crime continuado adota-se o sistema da exasperação, ou seja, dentre as diversas penas de multa, apenas uma deve ser aplicada, aumentada de 1/6 a 2/3, em razão da adoção da teoria da ficção jurídica que rege todo o crime continuado.