Requisitos: 1. Pelo menos 3 anos de funcionamento. 2. Exercer uma das atividades previstas no art. 3, da Lei nº 9.790/99, entre elas: Promoção da culutura, da assistência social, do voluntariado, da educação, da saúde, de novos modelos societários, da pesquisa e da defesa do meio ambiente. 3. Previsão no estatuto de observancia aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência (art 4).