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CRIMES CONTRA A VIDA- CRIMES CONTRA A HONRA (138-145) - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A VIDA- CRIMES CONTRA A HONRA (138-145)
CALÚNIA (138, CP)
imputação falsa a alguém de fato definido como
crime
, atenção :warning:CONTRAVENÇÃO PENAL não configura calúnia
"difamação qualificada"
, porque na calúnia o fato imputado é mais grave
BEM JURÍDICO É A HONRA OBJETIVA
CAPUT
imputação falsa a alguém de fato definido como
crime
§ 1º divulgação
§ 1º -sabendo falsa a propala ou divulga (somente dolo direto/ não eventual)
§ 2º morto
contra os mortos : as vítimas são os herdeiros do falecido
§ 3º NÃO CABIMENTO DA exceção da verdade
presidente/chefe de governo estrangeiro
( Fábio Jacyntho Sorge é crítico com relação a essa hipótese- a parte especial do CP é de um período ditatorial, Lei de Segurança Nacional)
coisa julgada-
se o sujeito for absolvido por sentença irrecorrível
exceção: se o crime é de ação penal privada e o ofendido nao quis entrar com ação-
intuito de evitar o “strepitus fori” (“escândalo do foro").
A exceção da verdade é um incidente processual e prejudicial.Medioda facultativa de defesa indireta. ATENÇÃO: quando ela tiver sido proposta contra uma autoridade pública com prerrogativa de foto, será proposta e decidida pelo tribunal respecitov.
A exceção da verdade deve ser apresentada quando do primeiro momento em que a defesa tem para manifestar-se nos autos
- resposta à acusação, em primeira instância (CPP, art. 396) (STJ – HC n. 202.548 – Inf. 574).
ELEMENTO NORMATIVO:
palavra "falsamente ", que pode recair sobre o fato ou sobre o envolvimento no fato.
CONSUMAÇÃO:
quando uma terceira pessoa toma conhecimento da imputação falsa de crime.
TENTATIVA
: a doutrina diverge, mas admite na forma escrita
ATENÇÃO AMBIENTE VIRTUAL
IMUNIDADES DO 142 :red_cross:
RETRATAÇÃO :check:
DIFAMAÇÃO (139, CP)
DIFAMAR ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO. PENA DE 3 MESES A UM ANO E MULTA
Atinge a
honra objetiva
da pessoa
Imputação falsa ou verdadeira de um fato ofensivo à reputação da vítima, e não necessariamente definido como crime
O fato não necessariamente é criminoso, basta que macule a honra da vítima
TENTATIVA:
admite-se mesmo verbalmente
EXCEÇÃO DA VERDADE: EM REGRA NÃO :red_cross: É POSSÍVEL VIA DE REGRA ,
somente quando funcionário público no exercício de suas funções ( parágrafo único)
IMUNIDADES DO 142 :check:
RETRATAÇÃO :check:
INJÚRIA (140)
INJURIAR ALGUÉM, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO - DETENÇÃO DE 1 A SEIS MESES OU MULTA
XINGAMENTO/OFENSAS:
Não necessariamente consiste na imputação de um fato, bastando ser a atribuição de uma qualidade negativa
CONSUMAÇÃO
: quando a vítima toma conhecimento da ofensa
HONRA SUBJETIVA
CP, art. 140, § 1º
admite perdão judicial (107, inc. IX CP)
O OFENDIDO QUE PROVOCOU A INÚRIA
RETORSÃO IMEDIATA
CP, art. 140, § 3º - INJÚRIA REAL
1 A 3 ANOS E MULTA
MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO
CABE EM TESE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a pena da injúria qualificada não ofende o princípio da proporcionalidade, pois o fundamento de validade da pena mais alta é a dignidade da pessoa humana (HC n. 109.676 – Inf. n. 710).
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA :warning:
CP, art. 140, § 2º - INJÚRIA REAL
3MESES A 1 ANO
VIAS DE FATO: é uma forma qualificada- embora SEJA IMPO
tapa na cara, puxar o cabelo, arrancar a peruca da vítima e atirar fezes na vítima.
INCONDICIONADA :warning:, SALVO 129 CAPUT- CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
CONDUTAS SE SEGREGAÇÃO VS CP, art. 140, § 3º.
Lei n. 7.716/89.:
CRIME DE INTOLERÂNCIA, PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO, AÇÃO PENAL INCONDICIONADA, PENA IMPRESCRITÍVEL, OFENSA GENERALIZADA OU SEGREGAÇÃO
CP, art. 140, § 3º.
: DIRIGIDA CONTRA PESSOA DETERMINADA, OU PESSOAS DETERMINADAS, O AGENTE SE UTILIZA DE ALGUM ELEMENTO REFERENTE À RAÇA PARA MENOSPREZAR A VÍTIMA- :warning: Pena prescritível (Observação n. 3: STJ - AgRg no AREsp n. 689.965: pena imprescritível).
JOGAR BANANA É INJÚRIA RACIAL!
NÃO ADMITE RETRATAÇÃO
:red_cross:
IMUNIDADES DO 142 :check:
HONRA
Senso que se faz acerca da autoridade moral de uma pessoa, consistente na sua honestidade, bom comportamento, respeitabilidade, correição moral e postura calcada na moral e bons costumes. É a percepção que a sociedade tem daquela pessoa.
objetiva: sociedade faz da pessoa
subjetiva: está ligada à auto-estima do indivíduo. (percepção que a pessoa faz dela mesma)
141 CAUSA DE AUMENTO DE 1/3
II.CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
:warning:
direito de opção:
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
III.PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS
I. CONTRA O PRESIDENTE
MEDIANTE REQUISIÇÃO MIN JUSTIÇA
:warning:
IV.CONTRA MAIOR DE 60
142- NÃO CONSTITUEM INJÚRIA OU DIFAMAÇÃO PUNÍVEIS
II-IMUNIDADE LITERÁRIA ARTÍSTICA, CIENTÍFICA- OPINIÃO DESFAVORÁVEL DA CRÍTICA LITERÁRIA
III-IMUNIDADE FUNCIONAL: CONCEITO DESFAVORÁVEL EMITIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
I- IMUNIDADE JUDICIÁRIA-OFENSA IRROGADA EM JUÍZO :warning:ATENÇÃO ADI 1124/DF - 7 P. 2º EOAB considerado inconstitucional
RETRATAÇÃO 143
ANTES DA SENTENÇA
CALÚNIA
DIFAMAÇÃO
ação penal
em regra privada :warning:
CP, art. 140, § 2º - INJÚRIA REAL
INCONDICIONADA- FICOU INCOERENTE PQ A LESÃO COM A 9099 PASSOU A SER CONDICIONADA
CONDICIONADA
PRESIDENTE (141, I)
FUNCIONARIO PUBLICO
CONFUSÃO COMPETÊNCIA CONCORRENTE SÚMULA DO STF: 714 STF
DESCRIMINATÓRIA- CP, art. 140, § 3º
POSSÍVEL?
ARREPENDIMENTO POSTERIOR?
SIM