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5.2 - Controle de Constitucionalidade, TIPOLOGIA DA INCONSTITUCIONALIDADE …
5.2 - Controle de Constitucionalidade
Conceito
É a verificação da Compatibilidade Vertical entre o ato e a Constituição
Conceito relacional: Ato x Constituição
Pressupostos
Supremacia Material Constitucional (Superlegalidade Material - Canotilho)
Rigidez da Constituição (Superlegalidade Formal - Canotilho)
Órgão Competente
Acepção Restrita de Controle: declaração de (in)constitucionalidade - Judiciário
Acepção Ampla de Controle: Fiscalização - Qualquer Poder
Elementos
Objeto
Parâmetro
Acepção Restrita
Texto Constitucional
Texto Permanente/ ADCT/ Emendas
Acepção Ampla
Ordem Constitucional Global
Texto Constitucional
Normas Materialmente Constitucionais fora do texto da Constituição
Modelos
Momento
Preventivo
Repressivo
Natureza do òrgão
Judicial
Político
Misto
Controle Judicial
Aspecto Subjetivo
Difuso
Concentrado
Aspecto Processual
Concreto
Abstrato
Natureza do Processo
Subjetivo
Objetivo (a norma em tese)
Controle Político
Executivo
Veto de Projeto de Lei por inconstitucionalidade
Inaplicação de Lei por Inconstitucionalidade
Legislativo
Comissão de Constituição e Justiça
Rejeição de Veto Presidencial - art. 66,§4
Sustação de Ato Normativo do Executivo - art. 49
Juízo sobre medida Provisória
Aprovação de EC superadora da Interpretação do STF
Inaplicação de Lei por Inconstitucionalidade (ADI 221 - MC)
Possibilidade de Revogação de Lei Inconstitucional
Resolução Suspensiva do Senado Federal - art. 52, X
Apreciação da Constitucionalidade pelo Tribunal de Constas - Súmula 347
Judicial
Repressiva (regra)
Via Difusa
Via Concentrada
Preventivo (exceção)
Impetração de MS por
Parlamentar
na hipótese de PL ou PEC em que se verifica violação ao devido processo legislativo constitucional
TIPOLOGIA DA INCONSTITUCIONALIDADE
Material
Formal
Procedimental
Vício Subjetivo: quanto iniciativa
Vício Objetivo: quanto ao procedimento
Orgânica
Repartição de competência federativa
Inconstitucionalidade Total ou Parcial
Direta/Indireta/Oblíquoa
Por ação ou Omissão
Simples ou por Arrastamento
Originária
Superviniente
Por advento de Nova Norma Constitucional
Para STF não é inconstitucionalidade, mas mera não recepção pelo novo ordenamento jurídico
Por força de Mutação Constitucional - (RCl-4374)