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Classificação dos Crimes PT 3 - Coggle Diagram
Classificação dos Crimes PT 3
Crimes Comisso; Omissivo e de Conduta Mista
Crimes Comisso ou de ação
: O tipo penal descreve uma conduta positiva, uma ação.
A lei impõe uma proibição d fazer alguma coisa, e a desobedecendo,
venho a praticar uma conduta q ela pedia para ñ praticar, eu deveria se omitir
Crime Omissivo ou de Omissão
:
Delito cometido por meio de um conduta negativa, uma inação.
O agente deixa de fazer algo que a lei o obrigava e que era possível realizar Ex: Omissão de Socorro. Art. 135
a -
Crimes Omissivos próprios ou puros
O próprio tipo penal descreve a conduta omissiva.
Ex: Omissão de Socorro, Art. 135
Estes crimes podem ser praticados por
qualquer pessoa
e são
unissubsistentes
e
não admitem a tentativa
Em regra são crimes
dolosos
, mas há exceções de
culposos
, como: Omissão de Cautela, art. 13, lei 10.826/13
b -
Omissivos impróprios ou comissivos por omissão
O tipo penal apresenta uma conduta comissiva {positiva, ação}
mas o agente produz o resultado naturalístico por meio de uma omissão q viola seu dever jurídico de agir
A pessoa pode e deve agir mas ñ faz, o que resulta no crime. Só pode ser praticado por quem tem o dever de agir, mas ñ o faz.
Art. 13, §2°, CP. quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
Quem de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
quem com seu comportamento anterior, criou risco de ocorrência do resultado.