Os jusnaturalistas reconhecem que o PCO está limitado pelo direito natural, que o antecede e a ele se sobrepõe. Mesmo que os positivistas desconsiderem essa informação, eles partilham o ideal de que a ausencia de limites não deve ser lida como absoluta, haja vista referir-se, tão somente, as imposições da ordem jurídica pré-existentes. Seria, pois, um poder ilimitado no sentido de estar desvinculado e não subordinado ao regramento jurídico-positivo anterior. Torna-se indiscutível a existencia de alguns limites como, por exemplo, os geográficos, já que o poder cria normas para vigerem na circunscrição territorial do estado, isto é, que se vinculam a uma base territorial específica.