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SANÇÕES DISCIPLINARES - Coggle Diagram
SANÇÕES DISCIPLINARES
SÃO SANÇÕES DISCIPLINARES
ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO
DEMISSÃO
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DE DISPONIBILIDADE
DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
são aplicadas às infrações disciplinares tipificadas em LEI
na APLICAÇÃO das sanções disciplinares, DEVEM ser considerados
NATUREZA :heavy_plus_sign: GRAVIDADE da infração disciplinar cometida
DANOS causados p/ o SERVIÇO PÚBLICO
ÂNIMO :heavy_plus_sign: INTENÇÃO do SERVIDOR
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES
CULPABILIDADE :heavy_plus_sign: ANTECEDENTES
FUNCIONAIS
DO SERVIDOR
a INFRAÇÃO disciplinar de MENOR gravidade é ABSORVIDA pela de MAIOR gravidade
NENHUMA SANÇÃO disciplinar pode ser aplicada
SEM PREVISÃO LEGAL
SEM APURAÇÃO EM REGULAR PROCESSO DISCIPLINAR PREVISTO NESTA LC
SÃO CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO ANTERIOR
PRESTAÇÃO DE BONS SERVIÇOS À ADM PÚB DISTRITAL
DESCONHECIMENTO
JUSTIFICÁVEL
DE NORMA ADMINISTRATIVA
MOTIVO DE
RELEVANTE
VALOR
SOCIAL OU MORAL
ESTADO FÍSICO, PSICOLÓGICO, MENTAL OU EMOCIONAL ABALADO, QUE
INFLUENCIE OU SEJA DECISIVO
P/ A PRÁTICA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR
COEXISTÊNCIA DE CAUSAS RELATIVAS À
CARÊNCIA DE CONDIÇÕES DE MATERIAL OU PESSOAL
NA REPARTIÇÃO
O FATO DE O SERVIDOR TER
cometido a infração disciplinar sob COAÇÃO A QUE PODIA RESISTIR, OU em CUMPRIMENTO A ORDEM DE AUTORIDADE SUPERIOR, OU sob a INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, provocada por ATO INJUSTO provindo de TERCEIRO
cometido a infração disciplinar NA DEFESA, AINDA QUE PUTATIVA OU C/ EXCESSO
MODERADO
, DE PRERROGATIVA FUNCIONAL
procurado, por sua ESPONTÂNEA VONTADE E C/ EFICIÊNCIA, LOGO APÓS a infração disciplinar, EVITAR OU MINORAR as suas consequências
REPARADO o DANO causado, por sua ESPONTÂNEA VONTADE e ANTES DO JULGAMENTO
SÃO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
a prática de ATO que CONCORRA, GRAVE E OBJETIVAMENTE, p/ o DESPRESTÍGIO do ÓRGÃO, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO OU da CATEGORIA FUNCIONAL DO SERVIDOR
o CONCURSO DE PESSOAS
o cometimento da infração disciplinar em PREJUÍZO de CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO, PCD, PESSOA INCAPAZ DE SE DEFENDER, OU PESSOA SOB SEUS CUIDADOS POR FORÇA DE SUAS ATRIBUIÇÕES
o cometimento da infração disciplinar c/ VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, quando NÃO elementares da infração
SER O SERVIDOR QUEM
PROMOVE OU ORGANIZA a COOPERAÇÃO OU DIRIGE a ATIVIDADE dos DEMAIS COAUTORES
INSTIGA SUBORDINADO OU lhe ORDENA a PRÁTICA da infração disciplinar
INSTIGA OUTRO SERVIDOR, PROPÕE OU SOLICITA a PRÁTICA da infração disciplinar