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Aposentadoria especial e incapacidade (Geral) - Coggle Diagram
Aposentadoria especial e incapacidade (Geral)
Benefícios por incapacidade
auxílio-acidente não é
não tem carência
há uma fungibilidade entre aposentadoria por invalidez e auxílio
carência de 12 meses, salvo acidente de qualquer natureza ou doenças da lista
pode receber durante o trabalho, se decorria da necessidade
incapacidade preexistente exclui; doença não
não participar de transfusão/cirurgia não suspende o benefício
HIV está dispensada da avaliação a qualquer tempo
convocação dispensada: 55+15 ou 60 anos; exceção: avaliar pq o periciado pediu, pra finsd o 25% ou para subsidiar ação de curatela
Aposentadoria especial
LC regula
deficiente
agentes nocivos
Não tem mais por categoria (1995)
Antes da reforma: 15/20/25 e 180 contribuições
Regras permanentes
15 anos + 55 anos
20 anos + 58 anos
25 anos + 60 anos
Regras de transição
66 pontos e 15 anos
76 pontos e 20 anos
86 pontos e 25 anos
no ponto entra TC comum e especial
Não pode mais trabalhar de forma especial, sob pena de cancelamento
Tempus regit actum
INSS considera o rol de agentes noivos exaustivo, STJ não
Jurisprudência: eletricidade; aeronauta (pressão atmosférica);
contato do pedreiro com cimento não gera
vigilante: se provada a exposição a perigo; não precisa de arma
até 97 - 80db; 97 e 03 - 90 db; a partir de 19/11/2003 - 85db
continua sendo especial: descanso (inclusive férias); afastamento por aux. doença e aposentadoria por invalidez acid. ou não; período de recebimento do salário-maternidade
EPI só não afasta para ruído
até a reforma era possível transformar especial em comum. Após não
não tem direito: doméstico, facultativo e o segurado especial
RMI
homem ou atividade que exija +20 anos - 60% + 2% a cada ano que exceder os 20
mulheres ou 15 anos: 60% + 2%
ANTES: 100% do SB sem FP
agora vale para regra permanente e de transição