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INFRAÇÕES DISCIPLINARES - INFRAÇÕES GRAVES DO GRUPO I - Coggle Diagram
INFRAÇÕES DISCIPLINARES - INFRAÇÕES GRAVES DO GRUPO I
INCORRER NA HIPÓTESE DE
ABANDONO DE CARGO
a REASSUNÇÃO das atribuições, depois de consumado o abandono de cargo, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, NEM CARACTERIZA PERDÃO TÁCITO DA ADM PÚB, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO
INASSIDUIDADE HABITUAL
acumular ILEGALMENTE cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria
SALVO SE FOR FEITA A OPÇÃO NA FORMA DESTA LC
proceder de forma DESIDIOSA, incorrendo REPETIDAMENTE em DESCUMPRIMENTO de vários DEVERES E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
obs: cuidado p/ não confundir c/ a leve
acometer-se de INCONTINÊNCIA PÚBLICA OU ter CONDUTA ESCANDALOSA
NA REPARTIÇÃO
que perturbe a ORDEM, o ANDAMENTO DOS TRABALHOS OU CAUSE DANO À IMAGEM DA ADM PÚB
cometer INSUBORDINAÇÃO GRAVE
EM SERVIÇO
, SUBVERTENDO A ORDEM HIERÁRQUICA DE FORMA
OSTENSIVA
DISPENSAR LICITAÇÃO p/ contratar PESSOA JURÍDICA que tenha, como PROPRIETÁRIO, SÓCIO OU ADMINISTRADOR
PESSOA DE SUA FAMÍLIA OU OUTRO PARENTE, POR CONSANGUINIDADE ATÉ O 3º GRAU, OU POR AFINIDADE
PESSOA DA FAMÍLIA DE SUA CHEFIA
MEDIATA OU IMEDIATA
OU OUTRO PARENTE DELA, POR CONSANGUINIDADE ATÉ O 3º GRAU, OU POR AFINIDADE
ASSIM COMO DISPENSAR LICITAÇÃO p/ contratar PESSOA FÍSICA DE FAMÍLIA OU PARENTE mencionados acima
ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE
ESTADO ESTRANGEIRO
EXERCER O COMÉRCIO
EXCETO na qualidade de ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO
participar de GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de SOCIEDADE OU EMPRESA PRIVADA,
PERSONIFICADA OU NÃO PERSONIFICADA
SALVO
nos casos previstos nesta LC
nos períodos de LICENÇA OU AFASTAMENTO do cargo SEM REMUNERAÇÃO, DESDE QUE NÃO HAJA PROIBIÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, NEM INCOMPATIBILIDADE
em INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS, de CARÁTER SOCIAL E HUMANITÁRIO E SEM FINS LUCRATIVOS, quando COMPATÍVEIS c/ a JORNADA DE TRABALHO