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REGIME DISCIPLINAR - RESPONSABILIDADES - Coggle Diagram
REGIME DISCIPLINAR - RESPONSABILIDADES
o servidor responde PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVAMENTE pelo exercício IRREGULAR de suas atribuições
as SANÇÕES CIVIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS PODEM CUMULAR-SE, sendo INDEPENDENTES ENTRE SI
a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA do servidor é AFASTADA no caso de ABSOLVIÇÃO
PENAL
QUE
NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA
, C/ DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA perante a adm púb NÃO EXCLUI a competência do TC prevista na LODF
a RESPONSABILIDADE PENAL abrange CRIMES E CONTRAVENÇÕES imputados ao servidor, NESSA QUALIDADE
a RESPONSABILIDADE CIVIL decorre de ATO OMISSIVO OU COMISSIVO, DOLOSO OU CULPOSO, que resulte em PREJUÍZO AO ERÁRIO OU A TERCEIRO
a INDENIZAÇÃO de prejuízo DOLOSAMENTE causado AO ERÁRIO SOMENTE pode ser liquidada na forma prevista no art. 119 e seguintes NA FALTA DE OUTROS BENS QUE ASSEGUREM A EXECUÇÃO DO DÉBITO PELA VIA JUDICIAL
tratando-se de DANO causado A TERCEIROS, responde o servidor PERANTE A FAZENDA PÚBLICA, EM AÇÃO REGRESSIVA
a obrigação de reparar o dano ESTENDE-SE AOS SUCESSORES, E CONTRA ELES TEM DE SER EXECUTADA, na forma da LEI CIVIL
a RESPONSABILIDADE PERANTE O TC decorre de ATOS SUJEITOS AO CONTROLE EXTERNO, nos termos da LODF
a PERDA DO CARGO PÚBLICO OU a CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA determinada em DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DISPENSA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR e DEVE SER DECLARADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE P/ FAZER A
NOMEAÇÃO
a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, apurada na forma desta LC, resulta de INFRAÇÃO DISCIPLINAR cometida por servidor NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM RAZÃO DELAS OU C/ ELAS INCOMPATÍVEIS
a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA do servidor, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL, PERMANECE em relação aos ATOS praticados NO EXERCÍCIO DO CARGO
APÓS A EXONERAÇÃO
APÓS A APOSENTADORIA
APÓS A VACÂNCIA EM RAZÃO DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
DURANTE as LICENÇAS, AFASTAMENTOS E DEMAIS AUSÊNCIAS previstos nesta LC
a APLICAÇÃO DA SANÇÃO cominada à INFRAÇÃO DISCIPLINAR decorre da RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, SEM PREJUÍZO
de eventual AÇÃO CIVIL OU PENAL
do RESSARCIMENTO AO ERÁRIO dos valores correspondentes aos DANOS e aos PREJUÍZOS causados À ADM PÚB
da DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DO BEM OU DO VALOR PÚBLICO DESVIADO, nas MESMAS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAVAM QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FATO, c/ a consequente INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À DEPRECIAÇÃO