MI surgiu com a CF/88. Após a promulgação da Lei 12.063 (ado) e da Lei 12.562/11 o MI remanesceu ironicamente como a única ação constitucional despida de lei regulamentadora. O STF, no entanto, afirmou que, mesmo sem lei, já era possível impetrar mandado de injunção porque o art. 5º, LXXI, da CF/88 sempre foi autoaplicável. Nesse sentido: STF. Plenário. MI 107 QO, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 23/11/1989.Apenas em 2016, após quase 30 anos da Constituição,a lei 13.300 é promulgada, responsável por regulamentar esse remédio constitucional. Embora não exista previsão expressa da nossa Constituição acerca do Mandado de Injunção Coletivo, já havia pacífico entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o seu cabimento, compreensão cristalizada com a edição da lei 13.300/16, em seu artigo 1º que menciona expressamente "mandados de injunção individual e coletivo"