:red_flag:Contrato de Gestão:
CF, art 37, §8: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho p/ o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
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