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Art. 2º - Separação de Poderes - Coggle Diagram
Art. 2º - Separação de Poderes
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Poder político é uno e indivisível
O que existe é uma separação de funções estatais
Separação de poderes é flexível, pois cada poder exerce suas funções típicas e/ou atípicas
Exemplos
Judiciário
Típica
Jurisdicional
Atípica
Administrativa
Legislação
Legislativo
Típica
Legislar/Fiscalizar
Atípica
Administração
Jurisdicional
Independência
Não é absoluta
Limitada pelo sistema de "freios e contrapesos"
Controle recíprocos
Constituições Estaduais não podem inovar no mecanismo de "freios e contrapesos"