Os elementos que integram a estrutura do crime são:
• Fato típico (conduta, resultado, nexo causal, tipicidade);
• Ilicitude – não existem elementos dentro da ilicitude porque ela é presumida, o que
existem são excludentes de ilicitude a exemplo da legítima defesa, estrito cumprimento
do dever legal, estado de necessidade, exercício regular do direito;
• Culpabilidade – (imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, potencial consciência da ilicitude.