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Espaço e Tempo, image - Coggle Diagram
Espaço e Tempo
TEMPO
TEORIAS
– No local onde ocorreu o resultado;
– No local onde deveria ter ocorrido o resultado.
No local da ação / omissão;
ATIVIDADE
TA
de
LU TA
Brasil adotou a
TEORIA DA ATIVIDADE
LEI PENAL BRASILEIRA
Extraterritorialidade incondicionada
Presidente da República
administração Pública, a serviço
o patrimônio ou a fé pública u, e, m, df, sem, aut, fund
genocídio, brasileiro ou domiciliado
Extraterritorialidade condicionada
REQUISITOS
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Hipóteses de Extraterritorialidade Condicionada (CP, 7º, II).
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,
quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
Territorialidade
LUGAR
resultado
resultado;
ubiquidade ou mista
AMBAS
LU
de
LU TA
Brasil
atividade:
ONDE OCORREU
intraterritorialidade
diplomata