Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
MARIA DA PENHA (11340/06), Medida protetiva de Urgência, Delegado, O Juiz…
-
-
Delegado
proteção policial, se necessário. Avisar MP e Judiciario
-
Transportar para local seguro, quando houver risco de morte
De imediato
-
-
Remeter, em 48h, pedido de Medida Prot. Urgência
-
-
-
O Juiz fará:
Afastamento do trabalho por até 6 meses, quando iniciativa privada
Remoção, quando servidor público
-
Ministério Público
pode:
-
Solicitar serviço de saúde,educação e assistência social
-
Adotar, de imediato, medidas administrativas ou judiciais contra estabelecimentos de atendimento à mulher
-
-
-
-
-
-
-
Psicossocial, Juridico e Saúde
-
-
-
:warning: Quando houver risco à vida ou saúde física o infrator deverá ser afastado imediatamente:
Se não for sede de comarca, poderá ser aplicada pelo DELEGADO
:warning: Se delegado ausente, o policial poderá faze-la