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Princípios do D.Penal (1), não é o complemento que criminaliza a conduta.…
Princípios do D.Penal (1)
PRINCÍPIOS
CULPABILIDADE :warning:
Afasta a responsabilidade objetiva
Dessa forma, depende de comprovação de dano ou culpa para que possa ser aplicado
É fundamental haver DOLO ou CULPA
Salvo Contravenções
Subsidiariedade :warning:
ultima ratio
existência de outras formas de controle social que devem ser utilizadas antes do DP
HUMANIDADE/Dignidade
Dignidade da pessoa humana. vedadas
de trabalhos forçados
cruéis
de morte
, salvo guerra
de banimento
de caráter perpétuo
Limitam o poder punitivo do Estado :hand:
EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JUS
Dever de tutelar os bens mais relevantes para a sociedade
desconsiderando moralidade/ideologia
INSIGNIFICÂNCIA(BAGATELA)🤏
4 Requisitos para a aplicação :warning: MARI
inexpressiva
lesão jurídica causada
mínima
ofensividade da conduta
reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento
ausência
de periculosidade social
Não se aplica
STJ👨⚖️
contra a mulher no âmbito das relações domésticas👰💒
Administração Pública🏯
STF⚖️ abre exceções
Exceto Descaminho
Furto qualificado
STF
Majorado(sim)
Reincidência
Tráfico drogas
Roubo
Implícita
stj :warning:
valor 10% sal.Mínimo
Descaminho
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00
Clandestinidade
natureza jurídica de causa supralegal de exclusão da tipicidade
material
.
proporcionalidade
impõe a proteção do indivíduo contra intervenções estatais desnecessárias ou excessivas
, que causem aos cidadãos danos mais graves que o indispensável para a proteção dos interesses públicos
Fundamenta a Inconstitucionalidade do art 44 lei antidrogas
a qual veda a liberdade prov. de crimes relacionados a drogas. o que é DESPROPORCIONAL
Homogeneidade
proporcionalidade na medida, de forma a evitar que o agente, que provavelmente iniciará o cumprimento de sua pena em regime semiaberto ou aberto, inclusive com possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, venha a ficar preso cautelarmente durante o processo.
Evitando aplicação de prisões cautelares
INDIVIDUALIZAÇÃO :warning:
LEVA EM CONTA CARACTERÍSTICAS DO AGENTE E DO CRIME
Reserva Legal
Legalidade penal
Formal e material
Formal(estrito)
Veda MP em matéria Penal
👍Salvo para favorecer o réu⚖
Como:
descriminalizem condutas
criem causas de diminuição de pena,
afastem qualificadoras, etc.).
vedada a utilização de analogias que prejudiquem o réu🔁👎🚫
taxatividade
, que impede a edição de tipos penais genéricos e indeterminados.
Normas penais em branco
Homogênea(sentido amplo)
complementada pelo mesmo órgão que a criou[mesma fonte]
Heterogêna(estrito)
[fonte diversa]
Ex: tráfico de drogaas
Anterioridade
veda aplicação penal incriminadora a fatos anteriores a sua vigência
Retroagir só para beneficiar
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.(Abolitio Criminis)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.(novatio legis in mellius)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Ultratividade)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(ATIVIDADE)
ADEQUAÇÃO SOCIAL
causa supralegal de exclusão da tipicidade
Não revoga crimes
precisa ser formalmente descriminalizada
Intransmissibilidade/
Intranscendência
da pena
Nenhuma
pena
passará da pessoa do condenado
podendo a obrigação de
reparar o dano
e a decretação dos
perdimentos de bens ser estendida aos seus sucessores
até o limite do valor do patrimônio transferido
Exceto multa!
Não incide sobre herança, pois é pena, e esta não passa da pessoa condenada.
OFENSIVIDADE/ ALTERIDADE / LESIVIDADE
a conduta humana deve
colocar em risco ou lesar bens de terceiros
é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.
Busca limitar o legislador quanto à penalização excessiva de atitudes inofensivas
GARANTISMO :warning:
Garantismo negativo:🖐️
visa limitar a função punitiva do Estado, que deve ser aplicada estritamente aos casos necessários e em medida adequada, consistindo na
proibição de excesso.
Garantismo positivo: 👊
busca
evitar a impunidade
e garantir que os bens jurídicos relevantes à sociedade sejam efetivamente protegidos, caracterizando-se pela
PROIBIÇÃO da proteção insuficiente.
“garantismo hiperbólico monocular”
OBSERVÂNCIA DE APENAS UM GARANTISMO
intervenção mínima👉🤏
continuidade normativo-típica.
Separação normativa de crimes de estrutura igual
Ex: Contrabando e descaminho
Absorção/consunção :warning:
Há a absorção do delito meio, pelo delito fim.
Várias lesões que causam a morte, absolve-se pelo homicídio.
Roubo, que absorve o constrangimento ilegal sofrido pela vítima
O crime pelo qual o agente responde denomina-se
delito consuntivo
nexo de dependência entre as condutas
e aqueles
absorvidos: crimes consumidos.
especialidade :warning:
determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial.
Entende-se como lei especial aquela que contém todos os elementos da norma geral, acrescida de outros que a tornam distinta
EX: Peculato
Alternatividade
Crimes de ação múltipla, ou conteúdo variado, a prática de mais de um núcleo da mesma norma penal implica em
crime único
.
Explicitos na CF
Dignidade
Legalidade
Anterioridade
Trib.Juri
Princ
Soberania vereditos
crimes contra vida
Plenitude de defesa
Sigilo votações
Fragmentariedade :warning:
DP deve tutelar apenas os
bens jurídicos
mais importantes,
condutas
mais inaceitáveis,
relevância
uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos,
Vida, Parrimônio.
O motivo🧠>🔫 prepondera sobre o meio.
ex
Homicídio qualificado-privilegiado
não é o complemento que criminaliza a conduta. O complemento apenas ajuda na aplicação da norma