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9.6 Obrigações Solidárias - I - Coggle Diagram
9.6 Obrigações Solidárias - I
Pluralidade de sujeitos
Ativa:
Credores
Passiva
Devedores
Cada um dos Sujeitos
É obrigado
(passiva)
À DÍVIDA TODA
Tem Direito
(ativa)
A Solidariedade
Só será Solidário por
Previsão Legal ou
Vontade das partes
Não se Presume!
Pode ser:
Pura e Simples p/ um
Condicional/ Prazo/ Lugar diferente p/ outro
Solidariedade Ativa
Pagamento a UM
Credor Solidário
Extinção da Dívida até o montante pago
Falecimento de UM
Credor Solidário
Herdeiro só quota
Salvo Indivisível
Enquanto algum credor não demandar, o
Devedor Comum pode pagar a qualquer um
Perdas e Danos
Subsiste a solidariedade
Pluralidade de Credores
Credor que Recebeu/Remitiu
(perdoou)
Responde aos outros
Julgamento contrário a
UM Credor solidário
Não atinge os demais
MAS o favorável APROVEITA
Exceções Pessoais
de UM Devedor
O Devedor não pode opor aos outros