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QUESITO DAS PARTES - Coggle Diagram
QUESITO DAS PARTES
AUTOR
1
se tem problema o chip, autor ganha a ação
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queira o perito informar a data da instalação do CHIP, para aferição do consumo da unidade da parte autora e se este já sofreu inspeção e/ou reparo. Em caso positivo, apresentar as datas e razões dos reparos realizados.
medição UNILATERAL de uma das partes, assim, cabe ao Perito relatar isso no LAUDO.
2
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informar qual deveria ser o real consumo da parte autora, levando em consideração os eletrodomésticos que guarnecem o imóvel, o tempo efetivo de uso, assim como o n de ocupantes.
definir o consumo, além da carga instalada, o fator de demanda conforme a NBR 5410 e Norma da concessionárias.
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4
se resposta for negativa, favor informar o que não foi seguido pela fiscalização da concessionária
seguir art 129 e informar que TOI foi lavrado unilateralmente sem fotos, sem testemunhas, sem BO
5
informar se a vizinhança, mesmo estando embaixo da LT, possuem medidor de energia
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RÉU
1
informar se os medidores instalados para a unidade consumidora da parte autora estão funcionando corretamente no dia da perícia, nos termos das normas metrológicas oficiais de aferição ditadas pelo INMETRO
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2
informar o estado de conservação das instalações elétricas internas da unidade consumidora em questão
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muito dificil saber a qualidade dos fios, pois estão embutidos
condições da Instalação, se há aquecimento no Quadro Geral de Energia e as condições do Disjuntores do Quadro.
3
informar se unidade consumidora em questão possui histórico de registros de irregularidade na medição (lavraturas de TARLs, TOIs, etc.). Em caso positivo, queira descrver todas as irregularidades registradas pela ampla, bem como se houve acréscimo no conumo após as respectivas regularizaçoes da medição da unidade
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JUIZ
queira o perito informar se a ré interrompeu o fornecimento de ee para a unidade consumidora da parte autora. Em caso positivo, informar o período em que a parte autora esteve sem tal serviço, o motivo da suspensão e o motivo do restabelecimento, se houver.
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