PENA DE MORTE( art. 6.2 do PIDCP,) (Comentário Geral nº 36/2017, § 39).
: O PIDCP admite a pena de morte nos países em que não a tenham abolido, apenas nos casos de crimes mais graves (art. 6.2). V “O termo ‘crimes mais graves’ deve ser interpretado de forma restritiva e limitar-se exclusivamente a delitos de extrema gravidade, que envolvam um homicídio intencional. Os delitos que não resultem direta e intencionalmente na morte, como os delitos relacionados com as drogas, a tentativa de assassinato, a corrupção e outros crimes econômicos (e políticos), o roubo à mão armada, a pirataria, o sequestro e os crimes sexuais, ainda que de caráter grave, nunca podem justificar, nos termos do artigo 6º, a imposição da pena de morte” (§ 39).