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HISTÓRICO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA NO…
HISTÓRICO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA NO BRASIL (CAP 2)
ORDENAÇÕES FILIPINAS
1595: Durante o domíio castelhano Filipe I.- direito à isenção de custas para "aggravo" e isenção para presos pobres dos pagamentos dos feitos.
ALVARÁ 16/02/1654
REGULAMENTO 120 1842
LEI 150 1842
cf/34
Eleva o direito à assisência judiciária à estatura de norma constitucional, prevendo ainda a criação de órgãos especiais destinados ao atendimento das pessoas necessitadas. Com isso, demonstrou o Constituinte o propósito de adotar o salaried staff model. Além disso, tratou diferentemente sobre dois aspectos distintos: 1. JUSTIÇA GRATUITA E 2, ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
A Constituição de 1934 foi a primeira a assegurar a assistência judiciária aos necessitados.
CF 1891
OMISSA COM RELAÇÃO AO TEMA
1º IMPULSO DECRETO 1.030
DECRETO 2457
Estrutura a assistencia judiciária do DF, com o objetivo de promover o patrocínio gratuito dos pobres que fossem litigantes no cível ou no crime, como autores ou réus ou em qualquer outra qualidade.
DECRETO 14.450
Organização judiciária e processo militar em todo o país, instituindo assistência judiciária gratuita militar
CF/37
Retrocesso, essa CF não prevê qualquer direito noque tange a assistência judiciária, voltando a materoa a ser regulada unicamente pela legislação infraconstitucional
cpc/39
prevê o instituto da gratuidade, parte deveria ter que deduzir o pedido em juízo, juiz analisaria
Lei 1.060/50
Acabou contemplando o sistema misto de assistencia judiciária: de forma prioritária caberia ao Poder Público organizar e manter o serviço jurídico-assistencial, que deveria ser prestado pelo regime de salaried staff. Não sendo estruturado o serviço estatal, caberia aos próprios advogados prestar assistência judicial aos necessitados.
7469/62
Dativos compensados pelos cofres públicos em virtude de suas atuações em benefício dos litigantes poibres
CF/67
1986
Importantes mudanças na Lei 1050, como o sistema de presunção de hipossuficiência econômica. Depois em 1989, editada a eli 7871 que passou a prever a intimação pessoal do DP para todos os atos processuais
cf/88
Direito fundamental (LXXIV), auto aplicável, adotando salaried staff model
Embora a CF de 1988 tenha adotado o modelo público, ela atribuiu à Defensoria Pública o dever de prestar Assistência Jurídica, que é um termo mais amplo do que assistência judiciária.
o art. 98 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, acrescentado pela EC nº 80/14, prevê que, no prazo de até 8 anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com Defensores Públicos nas Comarcas com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.