Art. 4º, inc. II: PROMOVER PRIORITARIAMENTE A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS LITÍGIOS VISANDO À COMPOSIÇÃO ENTRE AS PESSOAS EM CONFLITO DE INTERESSES: autotutela, autocomposição e heterocomposição. 1.Mediação, 2.conciliação, 3.transação stricto sensu e 4. resolução colaborativa. Na mediação, os litigantes buscam auxílio de terceiro imparcial que facilita a comunicação. Na conciliação, os litigantes buscam auxílio de terceiro imparcial que conduz e orienta a elaboração de acordo opinando e sugestioando.ativamente. NA 3.transação stricto sensu o papel desempenhado pela DP é mínimo, a instituição apenas intervém para validar NJ e guindá-lo á condição de título executivo extrajudicial. A resolução colaborativa constitui método de solução consensual de conflitos pouco explorado no Brasil. A jurisprudência vem chamando a conciliação/mediação , transação e arbitragem e resolução colaborativa de MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS. OEN FISS faz críticas aos métodos especialmente por subtrair o direito de acesso ao Judiciário e nem sempre significar um ganho equitativo das partes. TRATA-SE DE FUNÇÃO TÍPICA. Para Marina Magalhães, sendo um dos sujeitos no conflito NAO HIPOSSUFICIENTE, a DP nao poderia atuar enquanto mediadora, nem sob o argumento de hipossuficientes organizacionais. FRANKLYN, NO ENTANTO, SEGUE POSICIONAMENTO DIVERSO PELA POSSIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RÉUS. O INSTRUMENTO DE AUTOCOMPOSIÇÃO É TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL E A SENTENÇA ARBITRAL PROFERIDA POR DP TEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.