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APLICAÇÃO DA LEI PENAL - Coggle Diagram
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anterioridade da Lei
Art.1. CP.
Não há crime sem lei anteiror que o defina.
Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei Penal no Tempo
Art. 2. CP.
Ninguém será punido por fato anterior que lei deixa de considerar crime
Cessando a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Leis Excepcional ou Temporária
Art. 3. CP.
Embora decorrida o período de duração ou cessadas as circunstâncias que a determinam.
Aplica- se ao fato praticado durante sua vigência.
Após ter acabado sua vigência, os fatos ocorridos nela sofrem a sua aplicação.
Ex: Guerra.
Tempo do Crime
Art. 4. CP.
Considera- se praticado o crime
Momento
Ação
Omissão
Ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do Crime
Art. 6. CP.
No lugar que ocorreu a
Omissão
Ação
Todo ou Parte
Produção do resultado
Legislação Especial
Regras gerais aplicam- se aos fatos incriminados por lei especial.
Se esta não dispuser de modo diverso.
Frações não computáveis
Penas
Privativa de Liberdade
Despreza as frações do dia.
Restritivas de Direito
Penas de Multa
Despreza frações monetárias.
Contagem do Prazo
Inclui dia Início
Calendário Comum
Dias
Meses
Ano