Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Decreto n.1171/1994 - 2. PRINCIPAIS DEVERES, image, image, image - Coggle…
Decreto n.1171/1994 - 2. PRINCIPAIS DEVERES
c)
Ser probo, reto, leal e justo
, qdo. estiver diante de 2 opções, escolher a melhor e a + vantajosa p/ o
bem comum.
h) Ter
respeito a hierarquia
, porém é
DEVER
do servidor representar
contra qualquer comprometimento indevido
da estrutura.
g)
Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção
respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público,
sem qualquer espécie de preconceito
..
Abstendo-se de
causar dano moral
d)
Jamais retardar qualquer prestação de contas
, condição essencial da gestão dos bens...
l) Ser
assíduo e frequente
ao serviço, sua
ausência provoca danos
ao trabalho ordenado.
i) Dever de
resistir a todas as pressões
de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que
visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas
em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e
denunciá-las
.
j)
Zelar
, no exercício de direito de
greve
,
pelas exigências
específicas de
defesa da vida e da segurança coletiva.
m)
Comunicar imediatamente
a seus superiores
todo e qualquer ato ou fato contrário
ao interesse público,
exigindo providências
cabíveis.
q) Manter-se
atualizado
com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinente ao órgão onde exerce suas funções.
p) Apresentar-se ao trabalho com
vestimentas adequadas
ao exercício da função.
r) Cumprir de acordo com as NORMAS do serviço e as instruções superiores com
critério, segurança e rapidez
, mantendo tudo em
boa ordem
.
s)
Facilitar a fiscalização
de todos os atos ou serviços por quem de direito.
u) Mesmo observando as legalidades e não cometendo qualquer violação expressa da lei a
finalidade é o bem comum.
NÃO :forbidden: agir por
brechas legais
v)
Divulgar e informar
:silhouettes: a todos os integrantes da sua classe sobre a existência desse Código de Ética, estimulando seu integral conhecimento.
t) Exercer com estrita
MODERAÇÃO as prerrogativas funcionais
, não sendo contrário aos legítimos interesses dos usuários.