ESPÉCIES
-> TERMO CONVENCIONAL = é o aposto no contrato pela vontade das partes.
-> TERMO DE DIREITO = é o que decorre da lei.
-> TERMO DE GRAÇA = é a procrastinação de prazo concedida ao devedor.
-> TERMO CERTO E INCERTO = pode ocorrer que o termo, embora certo e inevitável no futuro, seja incerto quanto à data de sua verificação. EX = determinado bem passará a pertencer a tal pessoa a partir da morte de seu proprietário (a morte é certa, mas não se sabe quando ocorrerá).
-> TERMO INICIAL E FINAL = se for celebrado, por exemplo, um contrato de locação no dia 20 de determinado mês para ter vigência no dia 1º do mês seguinte, esta data será o termo inicial. Se também ficar estipulada a data em que cessará a locação, esta constituirá o termo final.
-> TERMO ESSENCIAL E NÃO ESSENCIAL = é essencial o termo quando o efeito pretendido deva ocorrer em momento bem preciso, sob pena de, verificado depois, não ter mais valor. EX = em um contrato que determine a entrega de um vestido para uma cerimônia, se este for entregue depois, não tem mais a utilidade visada pelo credor.