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Resolução CNRH 16/2001 (outorga) - Coggle Diagram
Resolução CNRH 16/2001 (outorga)
ASSUNTO
Sobre a
outorga de direito de uso
de recursos hídricos.
Condição para a outorga
Disponibilidade hídrica.
Regime de racionamento.
O outorgado é sujeito a suspensão.
O outorgado é
obrigado
a respeitar direitos de terceiros.
Análise da outorga
Deverá
considerar a
interdependência
das águas
superficiais e subterrâneas;
As interações observadas no
ciclo hidrológico
;
Visando a
gestão integrada
dos recursos hídricos.
Transferência do ato de outorga a terceiros
Deve ser
autorizada
pela autoridade outorgante.
Deverá
conservar as mesmas características e condições
da outorga original.
Poderá ser feita
total ou parcialmente
.
Será objeto de
novo ato administrativo
indicando o(s) titular(es).
O outorgado (recebe)
poderá
disponibilizar ao outorgante (concede), a critério deste, por prazo
igual ou superior a 1 ano
,
vazão parcial ou total
de seu direito de uso, devendo o outorgante emitir novo ato administrativo.
Prazo da outorga
Máximo de 35 anos
(União) podendo ser prorrogado, respeitados os seguintes limites de prazo:
I -
até 2 anos
, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga;
II -
até 6 anos
, para
conclusão da implantação
do empreendimento projetado.
Os prazos serão fixados
em função da natureza, finalidade e do porte do empreendimento
, levando-se em consideração, quando for o caso,
o período de retorno do investimento.
Os prazos I e II
poderão
ser ampliados
quando o porte e a importância social e econômica
do empreendimento o justificar,
ouvido o CRH competente
.
O prazo de outorga para
concessionárias e autorizada
s de serviços públicos e de geração de energia elétrica será o
mesmo do contrato de concessão ou ato administrativo de autorização.
Outorgas preventivas
Não confere direito de uso de recursos hídricos;
Se destina a
reservar a vazão
passível de outorga;
O
prazo de 3 anos
será fixado levando-se em conta a
complexidade do planejamento do empreendimento.
Com o fim do prazo será considerado o disposto nos incisos I e II.
Deverá observar as prioridades contidas no plano de RH e os prazos de licenciamento ambiental.
Declaração de reserva de disponibilidade hídrica
É usado para a
licitação de concessão ou autorizar o uso de energia elétric
a.
A
ANEEL
solicitará a autoridade outorgante.
Será transformada, pela respectiva autoridade outorgante, em outorga de direito de uso de recursos hídricos à entidade que receber da ANEEL a concessão ou a autorização de uso do potencial de
energia hidráulica
.
A outorga
deverá
observar os planos de recursos hídricos e, em especial:
I - as
prioridades de uso
estabelecidas;
II - a
classe em que o corpo de água estiver enquadrado
, em consonância com a legislação ambiental;
III - a
preservação dos usos múltiplos
previstos; e
IV - a manutenção das
condições adequadas ao transporte aqüaviário
, quando couber.
A emissão da outorga obedecerá,
no mínimo
, às seguintes prioridades:
I - o interesse público;
II -
a data da protocolização do requerimento
, ressalvada a complexidade de análise do uso ou interferência pleiteados e a necessidade de complementação de informações.
Requerimento de outorga
Será formulado
por escrito
à autoridade competente com as seguintes informações:
I - em todos os casos:
a) identificação do requerente;
b) localização geográfica do(s) ponto(s) característico(s) objeto do pleito de outorga,
incluindo
nome do corpo de água e da bacia hidrográfica principal;
c) especificação da
finalidade
do uso da água;
II - quando se tratar de
derivação ou captação de água
oriunda de corpo de água
superficial ou subterrâneo
:
a)
vazão máxima
instantânea e
volume diário
que se pretenda derivar;
b)
regime de variação
, em termos de
número de dias
de captação,
em cada mês
, e de
número de horas
de captação, em cada dia;
III - quando se tratar de
lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição
, transporte ou disposição final:
a)
vazão máxima
instantânea e
volume diário
a ser lançado no corpo de água receptor e
regime de variação
do lançamento;
b)
concentrações e cargas de poluentes
físicos, químicos e biológicos.
OBS:
O processo objeto do requerimento
poderá ser arquivado
se
após 3 meses
, contando da data da solicitação, quando o requerente deixar de apresentar informações ou documentos solicitados.
Ato administrativo da outorga
deverá
conter as seguintes informações:
I - identificação do outorgado;
II - localização geográfica e hidrográfica, quantidade, e finalidade a que se destinem as águas;
III - prazo de vigência;
IV - obrigação, nos termos da legislação, de recolher os valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, quando exigível, que será definida mediante regulamento específico;
V - condição em que a outorga poderá cessar seus efeitos legais, observada a legislação pertinente, e
VI - situações ou circunstâncias em que poderá ocorrer a suspensão da outorga
Cadastro dos usuários
Será mantida pela autoridade outorgante para cada corpo de água,
contendo no minimo:
I - registro das outorgas emitidas e dos usos que
independem
de outorga;
II -
vazão máxima instantânea e volume diário
outorgado no corpo de água e em todos os corpos de água localizados a
montante e a jusante
;
III -
vazão máxima instantânea e volume diário
disponibilizados no corpo de água e nos corpos de água localizados a montante e a jusante, para atendimento aos usos que
independem de outorga
, e
IV -
vazão mínima do corpo de água necessária à prevenção da degradação ambiental,
à manutenção dos ecossistemas aquáticos e à manutenção de condições adequadas ao transporte aqüaviário, quando couber, dentre outros usos.
Renovação da outorga
Será renovada com
antecedência minima de 90 dias
contando da data do término da outorga.
O pedido de renovação somente será atendido se forem observadas as
normas, critérios e prioridades
vigentes na época da renovação.
Se a autoridade não se manisfestar sobre a renovação será
automaticamente
prorrogada até que ocorra deferimento ou indeferimento do referido pedido.
Suspensão da outorga
Poderá ser suspensa
parcial ou totalmente em definitivo ou por tempo determinado sem indenização
nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por
três anos consecutivos
;
III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade,
inclusive
as decorrentes de condições climáticas adversas;
IV - necessidade de se
prevenir ou reverter
grave degradação ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários de interesse
coletivo
para os quais não se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem
mantidas
as características de navegabilidade do corpo de água, e
VII - indeferimento ou cassação da licença ambiental.
Extinção do direito de outorga
Sem qualquer indenização.
I - morte do usuário - pessoa física;
II - liquidação judicial ou extrajudicial do usuário - pessoa jurídica, e
III - término do prazo de validade de outorga sem que tenha havido tempestivo pedido de renovação.
No caso I os herdeiros ou inventariantes
deverão
solicitar em até
180 dias
a retificação do ato administrativo da portaria.
A autoridade outorgante
poderá
delegar às Agências de Água:
I -
recepção dos requerimentos
de outorga;
II -
análise técnica
dos pedidos de outorga;
III -
emissão de parecer
sobre os pedidos de outorga.