Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Resolução CNRH 65/2006 (articulação da outorga e da LA) - Coggle Diagram
Resolução CNRH 65/2006 (articulação da outorga e da LA)
ASSUNTO
Estabelece as
diretrizes de articulação
dos procedimentos para obtenção da outorga com os procedimentos de licença ambiental.
Esses procedimentos fundamentam-se nos princípios:
do uso múltiplo e racional dos RH;
da bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão;
nas prioridades estabelecidas nos PRH e ambientais e nas legislações pertinentes.
De acordo com as competências dos órgãos e entidades
integrantes do
SNGRH e do SNMA
, deverão:
Articula-se
continuamente;
Compartilhar
informações;
Compatibilizar
os procedimentos.
Essa articulação
deve
resultar na
necessária comunicação
entre a autoridade outorgante competente e o órgão ambiental licenciador dos seus atos administrativos,
quando do indeferimento ou quando suas análises impliquem em alterações ou modificações na concepção do empreendimento.
DEFINIÇÕES
I - Manifestação Prévia:
todo ato administrativo emitido pela autoridade outorgante competente,
inserido no procedimento de obtenção da outorga
de direito de uso de recursos hídricos,
que corresponda à outorga preventiva ou à declaração de reserva de disponibilidade hídrica
, destinado a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos;
II - Outorga de direito de uso de recursos hídricos:
ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante competente
faculta
ao requerente o direito de uso dos recursos hídricos,
por prazo determinado
.
Licenciamento ambiental, Licença ambiental,LP, LI e LO.
OBSERVAÇÃO
A manifestação prévia,
quando exigida pelas normas estaduais,
deve ser apresentada ao órgão
ambiental licenciador para a
obtenção da Licença Prévia.
Se não houver manifestação prévia a outorga de direito de uso de recursos hídricos
deverá ser apresentada para a obtenção da Licença de Instalação.
A outorga de direito de uso
de recursos hídricos deve ser
apresentada ao órgão ambiental licenciador para a
obtenção da Licença de Operação.
A implantação de empreendimento ou atividades
que interferem ou usam
os recursos hídricos deverá apresentar a outorga de direito de uso ao órgão ambiental licenciador
para
obtenção da Licença de Instalação.
Esta Resolução não se aplica aos usos de recursos hídricos que não estão sujeitos a outorga ou que dela independam.