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LEP - Art. 120 ao 146 - Das Autorizações de Saída - Coggle Diagram
LEP - Art. 120 ao 146 - Das Autorizações de Saída
Da Permissão de Saída
em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios
mediante escolta
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico
Da Saída Temporária
regime semi-aberto
sem vigilância direta
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica
prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.
Da Remição
cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
por trabalho ou por estudo - será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena
1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição
aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido
Do Livramento Condicional
ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.
A revogação ou modificação das condições será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de OFICIO, pelo Juiz, ouvido o liberado.
pode ordenar prisão depois de ouvir todos
Condições: ocupação, não se ausentar,recolher-se à habitação após determinado horário, não frequentar bares
Da Monitoração Eletrônica
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
IV - determinar a prisão domiciliar;
se houver violação:
I - a regressão do regime; II - a revogação da autorização de saída temporária; VI - a revogação da prisão domiciliar; VII - advertência, por escrito