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Contratos administrativos em espécie - Coggle Diagram
Contratos administrativos em espécie
Tipos de Contratos
Contratos previstos na lei de licitação
contratos de execução de obras
os de prestação de serviços
bem como os contratos de fornecimento de bens
Outros contratos
contratos de concessão
contratos de permissão de serviços públicos
e os contratos de gestão.
I - Contratos de execução de obra
Á obra deverá ser contratada em 03 fases distintas
projeto básico (projeto arquitetônico e planilha orçamentária)
O autor deste projeto, jamais poderá concorrer na licitação da execução da obra
Porém, poderá ser contratado como fiscal
projeto executivo (execução da obra e definição de prazos)
Poderá ser licitada a elaboração deste projeto conjuntamente com a execução da obra
Desde que previsto no Edital
Ressalvadas esta hipótese, não poderá ser contratada a mesma pessoa para execução das diferentes fases
execução da obra
Tipos de obras
a- empreitada por preço global
a Administração Pública contrata a execução da obra ou do serviço por
preço certo e total
previamente definido no momento da assinatura do ajuste.
b- empreitada por preço unitário
o poder público contrata execução da obra ou do serviço por
preço certo de unidades determinadas
c- tarefa
quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos
por preço certo
o que pode ser feito
com OU sem fornecimento de materiais
d- empreitada integral
o ente estatal ajusta a contratação de um empreendimento em
sua integralidade
sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de
entrada em operação
II - Contratos de prestação de serviços
Os serviços são
prestações contínuas
o
prazo fatal
é aquele previsto no contrato (e não o da conclusão do serviço)
Não se confundem com os contratos de concessão de serviços públicos
Aqui, a remuneração se dá através do Estado, e não por tarifas dos usuários
O valor é definido em cima de pesquisa de mercado
Que irá estabelecer o valor máximo a ser pago, nunca o mínimo
III - Contratos de fornecimento (entrega) de bens
Aquisição de bens necessários à execução das atividades do órgão público
Pode ser contratado pagamento
à vista ou parcelado
O contrato se extingue com a entrega do bem
O
prazo de entrega
é um dos objetos do contrato
IV - Contrato de concessão de serviços públicos
O que é
É a delegação de
serviço público
ao particular
(pessoa jurídica ou consorcio de empresas)
que deverá prestá-lo por sua conta e risco
A outorga se dá mediante procedimento licitatório na
modalidade concorrência
é realizado por
prazo determinado
mediante a remuneração por meio de cobrança de
tarifas dos usuários do serviço
Aqui, NÃO será possível a
revogação unilateral
do contrato por parte de administração.
A concessão poderá ser
precedida de obra
(reforma ou construção)
Parceria Público-Privada
concessão patrocinada
adicionalmente às tarifas pagas pelos usuários
o particular contratado recebe uma
contraprestação pecuniária do poder público.
concessão administrativa
ela fica responsável pelo pagamento das tarifas.
A administração pública é usuária do serviço delegado (direta ou indiretamente)
V - Permissão de serviços públicos
i- contrato de adesão
a lei prevê a
revogabilidade unilateral
do contrato pelo poder concedente
ii- precedido de licitação (
sem modalidade específica),
iii- por meio do qual se transfere a particular
(pessoa física ou jurídica)
a prestação de serviços públicos, por sua conta e risco,
iv- mediante remuneração por
tarifas dos usuários,
v- a título precário.
Por óbvio, a precariedade é afastada pela natureza contratual do instituto.
VI - Contrato de concessão de uso de bens públicos
a Administração Pública consente na utilização de um
determinado bem público
de forma especial, anormal ou privativa
com finalidade específica
mediante pagamento de
remuneração ou gratuitamente.
o particular contratado deverá realizar alguns investimentos para utilização do bem concedido
depende da garantia de prazo decorrente da celebração do ajuste.
VII - Contrato de gestão (c/ Pessoas públicas)
É o contrato firmado entre entre entes da Administração Direta e suas autarquias ou fundações públicas
A CF admite a celebração do contrato:
entre órgãos
e, até mesmo, entre órgãos públicos e seus administradores, pessoas físicas
a lei 9649/98 admite a contratação
entre o Estado e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na execução de serviços de utilidade pública
com a intenção de conferir
maior eficiência na execução das atividades.
Convênios (c/ pessoas privadas)
são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades (privadas) que possuam vontades convergentes.
Assinado o convênio, dar-se-a ciência disso à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva
não deve ser precedido de procedimento licitatório
serão
pagos pela administração pública
, mediante
previsão orçamentária.
Na extinção do convênio
todo o montante remanescente do acordo deve ser devolvido ao órgão público que repassou o recurso
deve ocorrer em até trinta dias da extinção da avença
Consórcios públicos
consistem na gestão associada de entes federativos para
prestação de serviços de interesse comum a todos
os entes consorciados firmarão, nos termos da legislação, contrato de rateio.
Somente se admite a participação de
entes políticos
no acordo.
A criação do Consórcio Público se dá por meio de uma
nova entidade
com personalidade jurídica
de direito público OU de direito privado.
Exercerá suas atividades com autonomia
de prestação de serviços públicos de forma
descentralizada.