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LEP - Art. 61 ao 81 - Dos Órgãos da Execução Penal - Coggle Diagram
LEP - Art. 61 ao 81 - Dos Órgãos da Execução Penal
Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
Do Juízo da Execução
zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança
compor e instalar o Conselho da Comunidade.
aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado
autorizar saídas temporárias
Do Ministério Público
fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.
visitará mensalmente os estabelecimentos penais
Do Conselho Penitenciário
órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
membros nomeados pelo Governador
duração de 4 (quatro) anos.
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Dos Departamentos Penitenciários
subordinado ao Ministério da Justiça
órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
diretor: tempo integral
Do Patronato
público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
Do Conselho da Comunidade
no mínimo,
por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial,
1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,
1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e
1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
DA DEFENSORIA PÚBLICA
defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.