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MORTE, AUSÊNCIA DO DOMICÍLIO
SEM DAR QUALQUER NOTÍCIA
ARTIGO 22 AO 39 DO…
MORTE
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BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
LEI 8312/91 - ARTIGO 1º
ARTIGO 18, II - A
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LEGITIMIDADE PARA ABRIR A SUCESSÃO PROVISÓRIA
INTERESSADOS NA SUCESSÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO (CASO NÃO TENHA INTERESSADOS NA SUCESSÃO)
CONJUGE NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE
CREDORES DE OBRIGAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS HERDEIROS PRESUMIDOS,
LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS
OS QUE TIVEREM DIREITOS SOBRE OS BENS DO AUSENTE DEPENDENTE DE SUA MORTE
FIDEICOMISSO.
ARTIGO 27 DO CC