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Direito Tributário - Aula 00 - D133 - Coggle Diagram
Direito Tributário - Aula 00 - D133
Classificação quanta à hipótese de incidência
As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados, pois nos dois casos o tributo somente surge com alguma atuação do Estado, em relação aos contribuintes
Os impostos, por outro lado, são tributos não vinculados por excelência. Foram criados para custear os serviços gerais prestados pelo poder público, a exemplo da segurança e da saúde
Empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, não nenhuma norma legal ou constitucional que defina isso. Portanto, devemos analisar caso a caso para verificar se o tributo é vinculado ou não
Os tributos vinculados podem ser chamados também de retributivos, bilaterais, contraprestacionais ou sinalagmático.
Classificação quanto ao destino da arrecadação
Se um tributo possui arrecadação vinculada, tudo o que for arrecadado com a sua cobrança será direcionado para um fim. Por outro lado, caso o tributo seja de arrecadação não vinculada, o Estado poderá utilizar os recursos para custear atividades gerais
Taxas: Não existe qualquer previsão constitucional que determine destinação específica para o produto da arrecadação desse tributo, com exceção das taxas judiciárias
No entendimento do STF, a lei não pode vincular a arrecadação das taxas a pessoas jurídicas de direito privado
A destinação das taxas só pode ser feita a fundos públicos ou entidades de direito público, havendo, ainda, a necessidade que o destino da arrecadação tenha relação com a atividade estatal que justificou a cobrança da taxa
Classificação quanto à finalidade
Fiscais
Finalidade principal é arrecadar
Extrafiscais
Intervenção na economia
Parafiscais
Outra pessoa jurídica que cobra e destina os recursos
Extrafiscalidade engloba normas de tributação e de não tributação
Não existe tributo que seja só fiscal ou só extrafiscal. Os dois se completam. Dependendo da situação, uma característica é predominante
Classificação quanto à possibilidade de transferência de encargo tributário
Indiretos
O vendedor inclui o tributo no preço. Surge a figura do contribuinte de direito e o de fato
Direto: Contribuinte de direito é o mesmo do de fato. Exemplo: IPVA.
Não é possível utilizar-se de critérios econômicos para qualificar um tributo como direto ou indireto
Classificação quanto à variação de alíquotas
Proporcional
Variação da base de cálculo não muda a alíquota
Progressivo: Aumento da base de cálculo aumenta alíquota
Regressivo: Aumento da base de cálculo diminui a alíquota