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Adm. Indireta - Art. 14 - Coggle Diagram
Adm. Indireta - Art. 14
Integram a adm. indireta municipal
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas públicas
Fundações instituídas ou mantidas pelo Município
Autarquias
Só podem ser criadas por lei específica
Pessoas jurídicas de direito público
Realizam atividades típicas do Estado
SEM e Empresas Públicas
Precisam de autorização em lei para serem criadas
Pessoas jurídicas de direito privado
Podem tanto
Prestar serviços públicos
quanto explorar atividades econômicas
Fundações públicas
Criadas por lei
Personalidade jurídica de direito público
Fundações autárquicas
Criação autorizada por lei
Personalidade jurídica de direito privado
Nos dois casos
Cabe à lei complementar definir as áreas de sua atuação