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JORNADA DE TRABALHO - Coggle Diagram
JORNADA DE TRABALHO
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SOBREAVISO: O empregado permanece em sua residência. Pode perdurá no máximo 24 horas, a quantia de apenas 1 / 3 da hora normal.
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Art.7º, XIII da CF - 8 horas diárias e 44 semanais
PRONTIDÃO: À disposição do empregador, dentro das dependências da empresa.
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O período de deslocamento entre a portaria e a efetiva ocupação do posto de trabalho não deve mais ser computado na jornada de trabalho.
HORAS IN ITINERE: Foi extinto com a reforma trabalhista / Local de difícil acesso, sem transporte público - Art. 58, parágrafo 2º da CLT.
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2.3 - Trabalho Noturno
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O adicional noturno gera reflexos no 13º, férias, FGTS, descanso semanal remunerado e aviso prévio.
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5. DO INTERVALO - Art. 66, 71 e 72 da CLT
INTERVALO INTERJORNADA
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Período mínimo de 11 horas - Art.71, parágrafo 4º da CLT.
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