LEGITIMADOS: PREFEITO PODE? SIM Em relação ao art. 125, § 2º, da CF, os legitimados para exercer esse controle estadual têm que ser necessariamente os mesmos do art. 103 da CF/88 pelo princípio da simetria? NÃO. O tema já foi pacificado no âmbito do STF, no RE 412.921, no sentido da inexistência do dever de simetria, existindo apenas a necessidade de que a CE não coloque a legitimidade para apenas um único órgão. Temos, então, que apenas existe parâmetro mínimo, cabendo aos Estados a delimitação da legitimidade. Podem ser adotados, portanto, os seguintes modelo: a) um modelo introverso, em que se dá legitimidade apenas a órgãos públicos; b) ou então um denominado modelo extroverso, em que se dá legitimidade também a entidades de caráter privado, como as entidades de classe, o que ocorre na Carta Magna.