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Direito à honra - Coggle Diagram
Direito à honra
CF, Art. 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
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Honra objetiva: Percepção que a sociedade tem do indivíduo. Sua proteção abrange inclusive pessoas jurídicas, que podem requerer até indenização por dano moral.
Proteção da imagem vs liberdade de imprensa: Devem ser analisados no caso concreto os seguintes elementos (Informativo 493/STJ).
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Crimes contra honra:
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Difamação: Publicamente atribuir a alguém fato não criminoso que seja considerado desonroso pela sociedade
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Injúria racial: Direcionar insultos baseados em raça a alguém. Não confundir com o crime de racismo que é direcionado a uma coletividade indeterminada de pessoas, além de ser imprescritível e inafiançàvel.
Exceção da verdade: Oponível em casos determinados na calúnia e difamação. Na difamação é possível quando se tratar de imputação desonrosa a funcionário público referente ao exercício de suas funções. É competente para recebê-la o órgão julgador da ação criminal
CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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Não é absoluta, protege apenas o exercício de sua função.