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LEP - Art. 61 ao 81 - Título III - Coggle Diagram
LEP - Art. 61 ao 81 - Título III
Dos Órgãos da Execução Penal
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
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sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal
mandato: 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
diretrizes, metas e prioridades
II - o Juízo da Execução;
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aplicar lei posterior que favoreça
decidir sobre pena
saídas temporárias
remoção
fiscalizar estabelecimentos
III - o Ministério Público; :red_flag:
requerer observância da execução - recursos - bom funcionamento dos estabelecimentos penais
IV - o Conselho Penitenciário; :red_flag:
órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
nomeados pelo Governador dentre professores e profissionais da área do Direito Penal e representantes da comunidade
mandato duração de 4 (quatro) anos.
emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
V - os Departamentos Penitenciários; :red_flag:
subordinado ao Ministério da Justiça,
é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional
avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
diretor tempo integral; penitenciária feminina só mulheres trabalham
VI - o Patronato; :red_flag:
prestar assistência aos albergados e aos egressos
fiscalizar cumprimento pena
VII - o Conselho da Comunidade. :red_flag:
1 (um) representante de associação comercial ou industrial,
1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,
1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e
1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
VIII - a Defensoria Pública. :red_flag: