III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; (art 11) sujeitos a outorga: derivação ou captação de parcela da água em corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo, extração de água de quifero subterraneo para consumo final, lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos sólidos ou gasosos, tratados ou não como fim de sua diluição, transporte ou disposição final, aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo d'água