A revisão pode ser nos termos do artigo 986, requerida pelo MP e pela DP (PQ O ARTIGO MENCIONA APENAS O 977, III) . No :warning: entanto, há enunciado 143 CJF O qual aponta que as partes tambéms eriam legítimas
: Enunciado 143 CJF – O pedido de revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser feita pelas partes, nos termos do art. 977, II, do CPC. (II Jornada de Direito Processual Civil)
Enunciado 701 FPPC – (arts. 947, § 3º; 977, II; 986) O pedido de revisão da tese jurídica firmada no incidente de assunção de competência pode ser feito pelas partes. (Grupo: Ordem do processo nos Tribunais, Regimento interno e Incidente de Assunção de Competência)
Enunciado 473 FPPC – (art. 986) A possibilidade de o tribunal revisar de ofício a tese jurídica do incidente de resolução de demandas repetitivas autoriza as partes a requerê-la. (Grupo: Precedentes, IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência)