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REGIME DE BENS - Coggle Diagram
REGIME DE BENS
Regime convencional
Separação convencional de Bens
Nada de comunica, nada será comum. A separação será total e absoluta
Participação final dos aquestos
Determina que ocorra a separação de bens antes e durante o casamento, mas ao final há comunicabilidade do patrimônio adquirido de forma onerosa
cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento
Comunhão universal de Bens
REGRA: tudo comum, independente se a aquisição é onerosa ou gratuita, ou se o bem foi adquirido antes ou depois do casamento
EXCEÇÕES: artigo 1688 CC
Regime legal
Separação obrigatória (legal) de bens
REGRA: Nada se comunica, nada será comum.
Ocorre quando
Pessoa maior de 70 anos
Depender de suprimento judicial
Há inobservância de causa suspensiva do casamento
ATENÇÃO A EXCEÇÃO
: Não é absoluto, tendo em vista que é possível a comunicabilidade dos bens adquiridos de forma
ONEROSA
durante o casamento, desde que haja a prova do esforço comum na aquisição.
Comunhão Parcial de Bens
Ocorre quando
Não há convenção do regime adotado
Há convenção de um regime, mas esta é nula ou eficaz
Comunicam-se apenas aqueles bens adquiridos de forma ONEROSA na constância do casamento
EXCEÇÃO: artigo 1659 e 1661 cc
Doação e herança não se comunicam
Bens comunicáveis - artigo 1660 CC