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CASAMENTO - Coggle Diagram
CASAMENTO
Capacidade
Entre 16 e 18 anos
Celebrado sem autorização: anulável
autorização de AMBOS os pais/ responsáveis
Divergência: autorização judicial
Regime: SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
Autorização: revogada até a celebração
Menor de 16
Não é permitido em nenhum caso
Acima de 18 anos: capacidade civil plena
Causas supensivas
Recomenda-se que ão haja casamento
Havendo casamento
Regime: SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
Válido, com consequências apenas patrimoniais
Artigo
1523
Código civil
Impedimentos
Acarretará
NULIDADE
Artigo
1521
Código Civil
Anulação
Sujeita-se a prazos decadenciais (artigo 1560 ou 1553 CC)
Hipóteses - artigo 1550
Não completou idade mínima para casar
Menor sem autorização
Vício de vontade
Erro essencial quanto a pessoa do outro
Incapaz de consentir/ manifestar de modo inequívoco sua vontade
Procuração com mandato revogado
Celebrado por autoridade competente