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DIREITOS HUMANOS DISPOSITIVOS PT5 - Coggle Diagram
DIREITOS HUMANOS DISPOSITIVOS PT5
artigo XVII
1} Toda Pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade,
de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios
2} Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e
materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda Pessoa tem
direito
a uma ordem social e intern. em q os direitos e liberdade
estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados
Artigo XXIX
1} Toda pessoa tem
deveres
para com a comunidade,
em que o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível
2} No exercício d seus direitos e liberd, toda pessoa
estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei
,
exclusivamente com o fim d assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem
e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3} esses direitos e liberdade ñ podem, em hipóteses alguma,
ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidades
Artigo XXX
Nenhum disposição da presente declaração pode ser interpretada como reconhecimento a qualquer Estado,
Grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado
à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos