MODULAÇÃO DOS EFEITOS (ART. 27 da Lei 9868/99) - Em regra, os efeitos são ex tunc e erga omnes. Todavia, em razão de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF pode alterar os efeitos, via votação de 2/3 dos membros, ou seja, 8 ministros .
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