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CRIMES FUNCIONAIS (CRIMES CONTRA À ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA) - Coggle Diagram
CRIMES FUNCIONAIS (CRIMES CONTRA À ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA)
Art. 312 a 359 - H do CP
PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
ART. 337-B A 337-D DO CP
PRATICADOS CONTRA A AMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ART. 338 A 359 DO CP
PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ART. 328 A 337-A DO CP
CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
ART. 359-A A 359-H DO CP
PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CRIMES FUNCIONAIS ART. 312 A 327 DO CP
SÃO CHAMADOS DE CRIMES FUNCIONAIS
PUROS / PRÓPRIO
IMPUROS / IMPRÓPRIOS
O PARTICULAR PODE REPONDER POR UM CRIME FUNCIONAL SÓ QUANDO PRATICAR ESSE CRIME JUNTO A UM SERVIDOR PÚBLICO.
CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS
Art. 327 -
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
EQUIPARADO
§ 1°
Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal
É aquela que não faz parte do Estado, porém exerce um serviço público relevante
O SISTEMA S,
Empresas Pública e Sociedades de Economia Mista
Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para o execução de atividade típica da Administração Pública
Exemplo:
Um médico particular que trabalha em uma clínica e não tem vínculo com o poder público, porém essa clínica exerce serviço para o SUS. O médico para passar pessoas na frente ele solicita uma certo valor.
Dessa forma ele estará comentendo o crime de corrupção passiva: solicitando vantagem indevida em razão da função
Esse médico é considerado funcionário público por equiparação, uma vez que ele trabalha para uma empresa prestadora de serviço conveniada com o poder público para executar uma atividade típica para a administração, ativiade fim: fornecer saúde para populção.
OBSERVAÇÃO
Se for um serviço que presta um serviço de atividade-meio
Empresa de vigilância é um exemplo. Esses vigilantes não são considerados funcionário público por equiparação.
TEM QUE SER UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO QUE EXERCA PARA ADMINISTRAÇÃO UMA ATIVIDADE-MEIO / TÍPICA
MAJORANTE
§ 2°
A pena será aumentada da 1/3
quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de
cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
NÃO SE APLICA A MAJORANTE AS
AUTARQUIAS
MUNUS PÚBLICO
NÃO É FUNÇÃO PÚBLICA
EXEMPLO:
Inventariante
etc.
Curador
Tutor