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DIREITOS HUMANOS DISPOSITIVOS PT3 - Coggle Diagram
DIREITOS HUMANOS DISPOSITIVOS PT3
Artigo XVI
1} Os H. e M.
de maior idade
, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião
tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução
2} O casamento ñ será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes "Noivos".
3} A Família é o núcleo natural e fundamental da soc. e tem direito a proteção da Soc. e do Estado
Artigo XII
1} Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou sem sociedade com os outros
2} ninguém será
arbitrariamente
privado da sua liberdade .
Art 5°, XXII CF
é garantido o Direito de Propriedade
XXIII - A propriedade atenderá sua função social
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de Pensamento, consciência e religião;
este direito incluí a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença,
Pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão;
este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar,
receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1}Toda pessoa tem direito à liberdade e associação pacíficas.
2} Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Até o Artigo XX - Direitos de 1° Geração - Civis
Artigo XXI - Direitos de 1° Geração - Direitos Políticos
Artigo XXI
1} Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país,
diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos
2} Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país
3} A vontade do Povo será a base da autoridade do governo
esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio Universal
por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto.
Artigo XXII
toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e a realização,
pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado,
Dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade