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Lei 8.112 IV - Coggle Diagram
Lei 8.112 IV
PAD
Infração
confirmada
Servidor
Indiciado
Citado
Para apresentar
defesa escrita
Prazo de
10 dias
Revelia
Nomeado
defensor
dativo
Servidor
efetivo
Julgamento segue
conclusão do relatório
Salvo se contrária
às provas dos autos
Servidor pode
acompanhar
Pessoalmente
Procurador
Não necessita
ser advogado
Vício
insanável
Anula processo
Constitui outra
comissão para
novo PAD
Pode decretar
afastamento
preventivo
Prazo de
60 dias
Revisão em caso
de elementos novos
Não pode agravar
penalidade aplicada
Prazo
60 dias
Prorrogável
por uma vez
20 dias para
julgamento
Rito sumário
Posse em cargo
inacumulável
Abandono
de cargo
Inassiduidade
habitual
Comissão de
3 servidores
estáveis
Presidida
por um deles
Sindicância
Prazo de
30 dias
Prorrogável uma
vez por igual período
Pode ser
Inquisitorial
Não requer
ampla defesa
Punitiva
Requer
ampla
defesa
Pode resultar em
instauração de PAD
Em caso de
infrações graves
Não é etapa deste
Apura
infrações
leves
Advertência e
suspensão
Até 30 dias
Concessões
Ausentar-se
Doação
de sangue
Alistamento
eleitoral
Casamento
Direito a
horário
especial
Estudade
PCD
Matricular-se
em universidade
congênere
Se deslocado no
interesse da ADM
Responsabilidades
Civil, penal,
administrativa
Regra
Independência
entre as instâncias
Exceções
Condenação
penal
Absolvição penal
por negativa de
fato ou autoria